terça-feira, abril 14, 2009

Novo Código Ambiental é positivo a Santa Catarina?


“O novo código agrada aos agricultores e ao agronegócio, mas não se sabe o mal que poderá ocasionar para o futuro”



Santa Catarina aprovou o novo Código Ambiental que diminui a área de preservação determinada pelo Código Florestal Brasileiro. Entre as principais mudanças está a redução da área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios, de 30 para 5 metros. No caso das nascentes fluviais, a área cai de 50 para 10 metros. O novo Código foi aprovado por 31 deputados dos 38 presentes no plenário. Conversando com Maria Elizabeth Carvalho da Rocha, chefe da APA (Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca) sobre o novo código ambiental, Elizabeth diagnóstica que a sociedade precisa discutir mais sobre a legislação ambiental, para ela o assunto é de extrema importância e deve ser levado a sério. “Temos que compatibilizar o que é possível, fóruns de discussão, afinal o assunto é de estrema importância e ainda não foi explorado o bastante. O novo código agrada aos agricultores e ao agronegócio mas não se sabe o mal que poderá ocasionar para o futuro”.Em longo prazo, com a diminuição da área ambiental, há uma ausência de proteção vegetal (matas ciliares) o que pode afetar a sustentabilidade da atividade agrícola e gerar aumento da poluição já existente. “A mata ciliar é a defesa da vida humana, os rios tendem a assorear, como aconteceu no caso das enxurradas depois das chuvas que aconteceram em novembro de 2008”. Para Elizabeth,Santa Catarina está sendo cobaia para mudar a legislação federal. Em nome da “agricultura familiar”, todos os outros empreendimentos virão nas costas desse pretexto, gerando uma apropriação de recursos naturais em prol da economia, explica a chefe da APA.

MPSC recomenda que órgãos ambientais devem seguir a legislação federal e não o Código Estadual

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que os órgãos ambientais seguissem a legislação federal e não o Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado pelo governo do Estado na segunda-feira (13). O conselho foi dado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), à Polícia Militar Ambiental, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região. Segundo o Ministério, o Código Ambiental Catarinense não tem o condão de revogar a legislação ambiental federal, pois uma lei estadual não pode ser menos restritiva que normas já existentes.


Matéria impressa no Jornal Popular Catarinense, 3ª-feira, 14 de abril, Ano VIII, nº961, Imbituba/SC

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